Atualização das rendas para 2017 fixada em 0,54%

Foi publicado na 2ª série do Diário da República de 22 de Setembro o Aviso nº 11562/2016 do Instituto Nacional de Estatística (INE), de 15/9, que, em execução da legislação em vigor, fixa em 1,0054 (0,54%) o coeficiente de atualização das rendas dos diversos tipos de arrendamento urbano, isto é, para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais, e rural, para vigorar no ano civil de 2017.

 

Minuta da comunicação a enviar ao inquilino:

“Exmo. Senhor

Na qualidade de senhorio do prédio (estabelecimento, fração…) sito em ___________, de que V. Exa. é arrendatário, venho pela presente comunicar, ao abrigo do artº 1077º do Código Civil, que irei proceder à atualização da renda atualmente em vigor, de € ____, assim fixada em ___ de _____ de _____, pela aplicação do coeficiente 1,0054, fixado pelo Aviso do INE nº 11562/2016, de 15/9 (DR, 2ª série, de 22.09.2016).

Em conformidade, a renda que se vence no próximo dia ___ de _______ de ____, relativa ao mês de ______, e as sucessivas até nova atualização, será de € _____, (renda atual x 1,0054).

Com os meus melhores cumprimentos…”