Comunicação mensal de facturas à Autoridade Tributária
Em 2017 a obrigação de comunicação das facturas passa para o dia 20 do mês seguinte
Segundo o ponto 2 do Artigo 3.º do DECRETO-LEI N.º 198/2012 DE 24 DE AGOSTO, a comunicação das faturas à Autoridade Tributária, quer manualmente, quer via ficheiro SAFT, teria de ser feita até ao dia 25 do mês seguinte à emissão da fatura, mas em 2017, segundo o Orçamento do Estado (Artigo 245.º), a obrigação de comunicação das facturas passa do dia 25 para o dia 20 do mês seguinte.