Novas regras do Inventário

Decorre até ao final do corrente mês de janeiro 2015 o prazo para a comunicação do inventário das empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

"Decorre até ao final do corrente mês o prazo para a comunicação do inventário das empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A comunicação do inventário é uma obrigação fiscal nova que ocorre este ano, pela primeira vez. Estão sujeitas a esta obrigação as empresas com um volume de negócios, no exercício de 2014, superior a 100.000 euros.

Esta obrigatoriedade legal destina-se a, em primeiro lugar, proporcionar à AT as condições para colaborar com os contribuintes na promoção e apoio ao cumprimento fiscal, nomeadamente no que respeita às obrigações fiscais em sede de IVA e de IRS/IRC. Permitirá ainda à AT incrementar a sua eficácia no combate à economia paralela, nomeadamente na omissão e subfaturação de vendas.

O procedimento de obtenção do ficheiro e de comunicação é muito simples. Consiste na entrega de um ficheiro estruturado, em formato XML, ou em ficheiro de texto (csv), cujas regras de construção podem ser consultadas em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/index_novo.htm#inventario.

Já foi disponibilizada a possibilidade de entrega dos ficheiros de inventário, no Portal das Finanças, opção e-Fatura > Inventários.

Ontem, foi publicada a Portaria n.º 2/2015 de 06 de janeiro, que aprova as caraterísticas e a estrutura do ficheiro.

A falta de comunicação do inventário é uma contraordenação grave, sancionada com coima que pode atingir o valor de 10.000 euros para as pessoas singulares e 20.000 euros para as pessoas coletivas.

Para esclarecimentos adicionais, por favor, contacte o Centro de Atendimento Telefónico, através do telefone 707 206 707, nos dias úteis das 08:30H às 19:30H ou o serviço e-balcão em www.portaldasfinancas.gov.pt (e-Fatura>agentes económicos>inventários)."

 

Fonte:

Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC)