PERES - Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado
Foi publicado no dia 3 de Novembro o Decreto-Lei n.º 67/2016 que prevê medidas excecionais de pagamento de dívidas ao Estado.
O PERES é um regime excecional que permite o pagamento de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social em condições especiais.
A partir do dia 4 de novembro de 2016, pode aderir ao PERES e beneficiar de uma isenção ou redução de juros e custas nos seguintes termos:
Modalidade A - Pagamento integral da dívida com isenção total de juros e custas e atenuação no valor das coimas;
Modalidade B - Pagamento prestacional da dívida até 150 prestações mensais, com redução de juros e custas, e pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida.
Nesta modalidade, beneficia da seguinte redução dos juros e custas:
• 10% em planos prestacionais de 73 até 150 prestações;
• 50% em planos prestacionais de 37 até 72 prestações, ou
• 80% em planos prestacionais até 36 prestações
Para beneficiar deste regime deve proceder à adesão através do preenchimento do formulário disponibilizado nos sites da Autoridade Tributária e Segurança Social Direta (SSD) a partir do dia 4 de novembro de 2016, até ao dia 20 de Dezembro de 2016.
Os pagamentos devem ser efetuados, impreterivelmente, até ao dia 30 de dezembro de 2016.
Legislação