Preenchimento IRS 2016

Para ajudar a esclarecer as muitas dúvidas sobre como se vai processar a entrega do IRS em 2016 e como se podem usar os benefícios associados, deixamos de seguida alguns esclarecimentos.

Confirmação de faturas no portal e-fatura

- Faturas dedutíveis

  • Só faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) permitem recuperar parte do IVA suportado nas despesas de restauração, beleza e estética ou reparações de automóveis. E assim concorrer ao sorteio Fatura da Sorte.
  • Da mesma forma, só faturas com NIF podem ser dedutíveis no IRS. As empresas são obrigadas a emiti-las e a comunicá-las à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 25 do mês seguinte ao mês da compra.

- Passos para confirmar as faturas

  • Basta aceder ao portal E-Fatura e clicar em Menu > Consumidor para se autenticar. De imediato aparece um quadro resumo das faturas registadas com o seu NIF. Para saber se foram comunicadas, e por quem, clique em Verificar Faturas.
  • Se o comerciante cumpriu a obrigação, todas as faturas solicitadas até à data devem constar do quadro. Bastará conferir na coluna Situação se aparece como Registada e validar o documento indicando a que sector de atividade diz respeito.

- Aceder às faturas dos filhos

Esteja ainda atento às regras para faturas dos filhos, saídas da reforma do IRS, no caso de ter dependentes a seu cargo. Terá que fazer essa validação das faturas por eles. As faturas emitidas em nome dos filhos devem igualmente ser conferidas para poderem ser deduzidas nos rendimentos do agregado no IRS.
Após pedir senha de acesso para os dependentes, para aceder às faturas dos filhos deve seguir os passos:

  1. Entrar no site Portal das Finanças;
  2. Aceder a “Serviços Tributários”;
  3. Entrar no sistema com o NIF e password do filho;
  4. Selecionar a opção “Outros serviços” em “Serviços”, na página principal do filho;
  5. Clicar na opção “Gestão de Utilizadores”;
  6. Escolher “Criar um novo utilizador”;
  7. Dar um nome e uma senha ao novo utilizador a criar;
  8. No fundo da página deve selecionar como operação autorizada “WFA – Comunicação de dados de faturas”;
  9. Na página que se abre deve apontar o número de identificação que foi atribuído ao novo utilizador criado;
  10. Para verificar a página do e-fatura do filho é necessário agora aceder ao sistema e-fatura, entrar na área do consumidor e inserir a identificação do novo utilizador criado e a senha atribuída.


As Despesas Familiares que Pode Colocar no IRS em 2015

- Despesas de saúde

No IRS de 2015 cada contribuinte poderá deduzir agora 15% e não apenas 10% das despesas de saúde suportadas, até um limite de 1000 euros. Eis o que pode deduzir:

  • Despesas com seguros de saúde;
  • Taxas moderadoras suportadas em consultas, hospitais e exames;
  • Despesas com medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%;
  • Despesas com produtos ortopédicos / médicos.

- Despesas com a educação

Se teve despesas com educação e formação – mensalidades, propinas, livros e manuais escolares ou outros produtos - e tem as faturas que o comprovem, poderá deduzir 30% do valor suportado. Também a este nível, houve um aumento dos limites: passa a poder deduzir até 800 euros, em vez dos 760 euros de 2014.

- Despesas com a habitação

Quer seja arrendada ou comprada, a sua casa também lhe confere direito a deduções em sede de IRS. Em 2015, a percentagem dedutível ao rendimento obtido é de 15%.

No caso das rendas, não poderá deduzir mais de 502 euros ou até aos 800 euros se o rendimento coletável foi inferior a 7000 euros.

Já os juros de empréstimos à habitação têm um limite dedutível fixado nos 296 euros para a maioria dos contribuintes. Mas quem ganhou menos de 7000 euros poderá deduzir até 450 euros de juros de dívidas relacionadas com a compra ou construção de casa.

- Despesas com lares

Se tem familiares a seu cargo em lares de 3ª idade, saiba que no IRS de 2015 ainda pode continuar a deduzir as despesas suportadas com este serviço. A este nível, sem mudanças: pode deduzir 25% das despesas mas nunca mais de 403,75 euros.

- Pensões de alimentos

E se paga pensões de alimentos, é mais uma despesa que pode colocar no IRS de 2015. Ao seu rendimento será dedutível o correspondente a 20% do que suportou durante o ano, sem limite de deduções, ao contrário do que acontecia até 2014.

- IVA de faturas

Às despesas familiares a colocar no IRS de 2015 juntam-se ainda as dos sectores da restauração, hotelaria, cabeleireiros e estética e mecânica. No máximo, pode deduzir ao seu rendimento 250,00 euros, sendo que as Finanças contabilizam apenas 15% do IVA suportado com esses serviços.
Seja qual for o tipo de despesa e o sector, deve guardar as faturas que a comprovem, sempre com o NIF, por um período de quatro anos.

O mesmo terá que fazer com as despesas gerais familiares, a nova categoria inserida no IRS para deduzir aos rendimentos de 2015.