Recibos de rendas emitidos em papel
Obrigação de comunicação
Obrigação de comunicação
Portaria nº 98-A/2015
Processamento dos recibos das rendas - Regra geral
A partir 01-05-2015, os titulares de rendimentos da categoria F (Rendas), passam a ter que emitir os recibos de modelo oficial de quitação das rendas recebidas, por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, no endereço eletrónico habitual (www.portaldasfinancas.gov.pt).
Os recibos eletrónicos aqui referidos, são disponibilizados em duplicado e devem ser assinados pelo senhorio como forma da sua autenticação, sendo o original entregue ao inquilino e o duplicado ao senhorio.
Recibos de rendas em suporte de papel - Obrigações acessórias
Os sujeitos passivos que reúnam requisitos para continuarem dispensados da emissão dos recibos de modelo oficial e que não tenham optado por aderir ao mecanismo dos recibos de renda eletrónicos, podem continuar a emitir os documentos até agora utilizados.
No entanto, em contrapartida, são obrigados, anualmente, até final do mês de Janeiro do ano seguinte, a entregar a declaração modelo 44, quer por via eletrónica no portal das finanças, quer em suporte de papel no Serviço de Finanças, com as rendas recebidas no ano anterior e elementos dos inquilinos.
- Este modelo 44, pode ainda ser alterado ou corrigido nos 30 dias posteriores à data de entrega.