RESTRIÇÃO À VENDA E AO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

NOVA LEI

 

RESTRIÇÃO À VENDA E AO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

NOVA LEI

DECRETO-LEI N.º 106/2015, DE 16 DE JUNHO DE 2015


Entrada em vigor: 1 de Julho de 2015

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de Junho:

1 – É proibido facultar, independentemente de objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:

a) A menores;

b) A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica. (…)

 

Consulte a informação completa através do Link para o Decreto-Lei 106/2015 de 16 Junho 2015:

Decreto-Lei

Consulte o novo aviso a afixar para a nova lei, Decreto-Lei 106/2015 de 16 Junho 2015:

Aviso