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IRS 2022 - PRINCIPAIS PRAZOS

ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2023

COMUNIQUE* AS RENDAS RECEBIDAS EM 2022 (NOVO)

Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:

• Arrendamento;

• Subarrendamento;

• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;

• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

* Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.


ATÉ 15 DE FEVEREIRO DE 2023

COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR

1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2022 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:

• O regime de residência alternada; e

• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.

Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar,considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha dasdespesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 9.870 € (14 x 705 - valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2022).


COMUNIQUE OS ENCARGOS COM RENDAS NO INTERIOR DO PAÍS

Comunique os encargos com renda sem resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.


COMUNIQUE A DURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS.


COMUNIQUE A CESSAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

Comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato (ALD), indicando o motivo.


COMUNIQUE AS DESPESAS COM EDUCAÇÃO NO INTERIOR OU REGIÃO AUTÓNOMA

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.


ATÉ 27 DE FEVEREIRO DE 2023

CONFIRME AS FATURAS

Consulte, registe ou confirme as faturas. No e-fatura verifique:

• Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo,complete com a informação em falta;

• Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;

• Se as faturas não foram inseridas no setor correto, pode reafetá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.


ATÉ 31 DE MARÇO DE 2023

COMUNIQUE A ENTIDADE A CONSIGNAR

Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.


SOLICITE A INSCRIÇÃO COMO RESIDENTE NÃO HABITUAL

Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual - RNH.

Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.


DE 16 A 31 DE MARÇO DE 2023

CONSULTE AS DESPESAS DEDUTÍVEISE RECLAME AS FATURAS / DESPESAS GERAIS

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerai sfamiliares ou as faturas de despesas comdireito à dedução do IVA pela exigênciade fatura apurados pela AT.

Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:

• Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes); e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro do slimites e regras aplicáveis;

• Caso detete alguma omissão ou inexatidão - despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6 C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementosdo agregado familiar. A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica acomprovação dos mesmos;

• Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo,relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pel aexigência de fatura apurados pela AT.

Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado


DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO DE 2023

ENTREGUE O IRS DE 2022

Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.


ATÉ À DATA DA ENTREGA DO IRS

IBAN

No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN - Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado.



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