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Ascendentes no IRS: quais são as despesas dedutíveis?

Tem dúvidas sobre as deduções dedespesas dos ascendentes no IRS? Então este artigo pode ajudá-lo a esclarecermuitas das suas dúvidas.

Colocar despesas relacionadas com ascendentes no IRS pode levara algumas dúvidas, principalmente se existir mais que um filho a cuidar dosrespetivos ascendentes. Afinal quem tem direito à dedução fixa relacionadas comos pais? É possível juntar estas despesas com os encargos financeiros de um larde idosos? Tenho direito à dedução fixa se a pensão dos meus pais for superiorao valor mínimo geral? Respondemos a algumas dessas perguntas neste artigo.

 

Devo colocar os meus ascendentes no IRS? Oque está previsto para quem vive com os pais e para quem não vive?

Declarar os ascendentes no IRS para poder efetuar umadedução à coleta é um direito previsto no artigo 78º-A, do CIRS. Neste artigo pode ler-se todas as deduções possíveis emIRS, a começar logo pelas despesas relativas adependentes do agregado familiar e aos ascendentesque vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo.

Ou seja, se tiver um ou dois ascendentes a viver na suacasa e tenha declarado essa alteração à Autoridade Tributária existe apossibilidade de vir a deduzir algumas despesas através de uma dedução fixa.Afinal, a AT está informada que existem ascendentes a seu cargo, logo é normalque tenham despesas associadas a estes. Contudo, para que tal seja possível o seu ascendente nãopode ter rendimentos superiores ao valor anual da pensão mínima geral.

Se este for o seu caso, então se tiver dois ascendentes a viver em comunhão dehabitação pode deduzir à coleta 1.050 euros,sendo que são 525 euros por cada ascendente. Caso seja apenas um ascendente a viver consigo, então terá um acréscimo de 110 euros, dando um totalde 635 euros de dedução fixa à coleta.

Já quem não tenha os seus ascendentes a viver em sua casatambém pode vir a ter direito a deduzir despesas. Contudo, é necessáriosuportar despesas relacionadas com o apoio a pessoas da terceira idade, como éo caso dos lares de idosos, apoio domiciliário ou outras instituições de apoioà terceira idade. No entanto, também existem alguns requisitos para que o possofazer.

 

É possível inserir as deduções do ascendentena declaração de IRS separada?

Sim. É importante destacar que o mesmo ascendente podeser inserido em duas declarações de IRS. Por exemplo, um casal que viva namesma residência fiscal com um ascendente, mas opta por entregar estadeclaração em separado pode deduzir as despesas fixas à mesma. Contudo, o valor que pode deduzir é dividido pelos dois, passandoa 317,50 euros por um ascendente, desde que este nãoaufira um rendimento superior à pensão mínima do regime geral.

No caso de viverem dois ascendentes, a lógica é a mesma.Em vez dos 1.050 euros, cada um poderá deduzir 525 euros.

 

Posso deduzir a despesa com o lar juntamentecom outras despesas?

Depende da situação do seu agregado familiar. Se os seusascendentes viverem consigo em comunhão de habitação é possível beneficiar dadedução fixa relacionada com os descendentes, e ainda deduzir as despesasreferentes a lares ou apoio domiciliário.

Se suporta o encargo financeiro do lar de idosos de um dos seus ascendentes e preencher todos osrequisitos legais, então mesmo não vivendo com os seus ascendentes terá direito a deduzir esta despesa. Para que consiga ter este benefício, a entidade emquestão deve estar enquadrada nos setores de atividades de apoio social parapessoas idosas e com deficiência, e deve ainda comunicar as faturas no e-faturaou enviar uma declaração à AT com os montantes suportados pelos sujeitospassivos de IRS.

Para além disso, as faturas devem estar no NIF do contribuinte que querbeneficiar desta dedução, enão no NIF do ascendente. Se forem cumpridos todos os parâmetros legais,então é possível deduzir 25%do valor suportado, tendo o limite máximo de 403,75 euros.

 

Se os ascendentes viverem com o filho, apensão deles deve entrar no meu IRS?

Em termos de inclusão de rendimentos, a lei não enquadraos ascendentes dentro do conceito de agregado familiar, mesmo que os pais vivamcom os seus filhos.

O artigo 13º do CIRS deixa bem claro que para efeitos de IRS o agregado familiar apenas éconstituído por cônjuges não separadosjudicialmente ou unidos de facto, e os seus respetivos dependentes, cada um doscônjuges ou ex-cônjuges e dependentes a seu cargo, pai ou mãe solteira edependentes a cargo, e por fim, adotante solteiro e os dependentes a cargo.

Dito isto, para efeitos de IRS nãotem que colocar na sua declaração os rendimentos com pensões dos seusascendentes. No entanto, a maioriados pensionistas deve entregar a sua própria declaração de IRS.

 

Como devo preencher a declaração de IRS paradeduzir as despesas?

Para preencher a declaração de IRS e adicionar umascendente ao agregado familiar é necessário no modelo 3 preencher o Quadro 7-A. Este quadro destina-se a todos os contribuintes quevivam com um ascendente no mesmo domicílio fiscal, podendo incluir os pais ouos sogros.

Para formalizar a inscrição da declaração deve adicionaruma linha, criando desta forma o campo AS1. Depois basta identificar o seuascendente com o respetivo NIF. Se o mesmo tiver algum grau de incapacidadecomprovado, deve indicar o mesmo.

 

No caso de viverem outro tipo de ascendentes ecolaterais, em vez do Quadro 7-A, deve preencher o Quadro 7-B. Este destina-seaos ascendentes que vivem no mesmo domicílio fiscal, mas que fazem parte deoutro grupo. Estão abrangidos neste campo os avós, bisavós e trisavós, e aindaos seus colaterais até ao 3.º grau.

 

Para adicionar as despesas relativas a lares de idosos,apoio domiciliário e outros serviços de apoio à terceira idade e a pessoas comdeficiência, deve então preencher o AnexoH, que diz respeito aos benefíciosfiscais e deduções. Neste anexo para além das outras despesas que podemindicar, deve utilizar o Quadro 6-C, que diz respeito às despesas de saúde, formação eeducação, encargos com imóveis e com lares.

 

No caso de ter as despesas com o lar dos seusascendentes, então o código que deveinserir é o 657. Este código destina-seaos encargos com lares, apoio domiciliário ou instituições de apoio à terceiraidade isentas de IVA, mas também às sujeitas à taxa reduzida de 6% que prestemserviços ao sujeito passivo.

 

Esta também se destina aos encargos com lares e residências para pessoas com deficiência, seus dependentes,ascendentes e colaterais até ao 3º grau. No entanto, estes não podem possuirrendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.

 

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