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Retenção na fonte: as informações mais importantes.

Fica isento de fazer retenção na fonte quem receba o ordenado mínimonacional. Saiba como funciona a retenção na fonte também no caso dostrabalhadores independentes.

Comcerteza já se deparou com a expressão “retenção na fonte”. Significa que, serecebe um ordenado ou pensão, todos os meses uma parte do seurendimento é descontado para efeitos de IRS. A retenção na fonte corresponde,assim, a essa parcela do rendimento.

Todos osanos, por norma, as tabelas de retenção sofrem alterações. Pode consultar aqui as tabelas de retenção na fonte para 2024.

O que é a retenção na fonte?

Aretenção na fonte consiste numa taxa aplicada pela Autoridade Tributária àspensões e salários de trabalhadores por conta de outrem. O valorcorrespondente a essa taxa é deduzido imediatamente, no momento em que o reciboé emitido.

A taxa deretenção na fonte varia consoante o rendimento do contribuinte e a sua situaçãofamiliar. Ou seja, quanto maior for a sua capacidade financeira, maior será ataxa de retenção. Além do rendimento, as taxas também dependem do número dedependentes e de titulares, da zona do país onde se mora (as taxas sãodiferentes em Portugal Continental e nas regiões autónomas da Madeira e dosAçores) e do facto de ser portador de deficiência.

A partir de que valor se faz retenção da fonte?

O valor apartir do qual se começa a fazer retenção na fonte do IRS é de 820euros mensais brutos. Quem tiver salários ou pensões até esse valor ficaisento de descontar para o IRS.

Como funciona a retenção na fonte para trabalhadores independentes?

Os trabalhadoresindependentes – ou a recibos verdes – também podem fazer retenção nafonte, mas têm regras diferentes. Enquanto que os trabalhadores por conta deoutrem não precisam de fazer nada, uma vez que a entidade patronal envia aretenção ao Estado, os trabalhadores independentes têm de fazer esse trabalho.Como? Quando emitem um recibo verde devem preencher, no final dodocumento, os campos relativos à retenção na fonte. Na prática, otrabalhador está a “obrigar” a entidade para a qual está a prestar o serviço aentregar esse valor diretamente ao Estado.

Para ostrabalhadores independentes as taxas também não são as mesmas das dostrabalhadores por conta de outrem e variam consoante a atividade profissional.Assim, de acordo com o artigo 101º do CIRS, existem quatro taxas diferentes:

  • 25% para atividades profissionais que constem na lista do artigo 151º do CIRS;
  • 20% para profissionais independentes que não sejam residentes habituais em Portugal e exerçam atividades científicas, artísticas ou técnicas;
  • 16,5% para profissionais cujos rendimentos venham de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 11,5% para trabalhadores independentes cuja atividade não faça parte da lista do artigo 151º do CIRS. Também se aplica esta taxa aos atos isolados.

Há, noentanto, situações em que o trabalhador pode ficar dispensado de fazerretenção na fonte: se não tiver ultrapassado os 15.000 euros anuais derendimentos no ano fiscal anterior ou se estiver no primeiro ano de atividade enão prever ultrapassar esse mesmo valor.

Para que serve a retenção na fonte?

A taxa deretenção na fonte é a forma como o IRS é aplicado. Na prática, serve para pagaro imposto ao Estado de forma faseada, em vez de o fazer de uma só vez. Oobjetivo seria, caso não houvesse outros fatores em jogo, que, na altura deentregar a declaração de IRS, as contas estivessem todas certas e nãofosse necessário nem pagar mais ao Estado, nem receber reembolso.

Noentanto, e uma vez que a retenção na fonte não passa de uma previsão doque tem de pagar, existem quase sempre acertos a fazer. Além dosrendimentos, as despesas com deduções à coleta e outras variáveis vão terinfluência no IRS. Explicamos-lhe, de forma simples, como é que o processoacontece.

É-lheatribuído um escalão do IRS com base nos seus rendimentos e, considerando osdescontos que esse escalão tem de fazer, o Estado calcula uma percentagem doseu salário para fazer a retenção na fonte. Se, durante um ano, tudo semantivesse desta forma, no final teria descontado o valor exato correspondenteao seu escalão de IRS. No entanto, há que ter em conta as despesas eoutros fatores que podem afetar o imposto, como a possibilidade de ficardesempregado. Assim, no final do ano fiscal, a Autoridade Tributária tem decalcular a diferença entre o que já foi descontado em retenção na fonte e o quefalta descontar. Se o trabalhador descontou a mais, tem direito a serreembolsado; se descontou a menos, terá de pagar IRS.

O que é o mínimo de existência?

De formaa evitar que os cidadãos que têm menos rendimentos estejam ainda maissobrecarregados pela carga fiscal, foi implementado, há já vários anos,o mínimo de existência. Este é o valor de rendimentos a partir do qual secomeça a pagar impostos. Em 2024, o mínimo de existência está fixadonos 11.480 euros anuais. Isto significa que os trabalhadores que recebam,anualmente, menos do que isto não precisam de fazer retenção na fonte nem depagar IRS.

 

Obrigada pela Leitura! Boa semana!

 


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