Manutenção e reparação de veículos no IRS: Como funciona.
Manutenção e reparação de veículos no IRS:Como funciona
Saibacomo interpretar a informação do e-fatura no setor da reparação de automóveis ecomo funciona a dedução.
Asfaturas de manutenção e reparação de veículos automóveis, permitem uma deduçãoà coleta de IRS de 15% do IVA suportado. Incluem-se aqui, por exemplo, tanto ovalor da mudança de pneus, como o valor dos próprios pneus. Ambos contam paraaquela dedução. Isto porque os bens incorporados no serviço demanutenção e reparação fazem parte do serviço de manutenção e, como tal,relevam para a dedução à coleta prevista. Contudo, se os pneus foremadquiridos separadamente do serviço, ou se for apenas comprar pneus, o valorsuportado na respetiva aquisição já não confere esse direito. Esta é uma daschamadas deduções por exigência de fatura. A inspeção automóvel nãopode ser inserida no IRS nesta categoria, uma vez que não se trata demanutenção e/ou reparação de veículos.
Dedução máxima de 250 euros
Ao pedirfaturas destes serviços, com o seu NIF, pode deduzir até 250 euros do IVAsuportado. Estes 250 € são o teto global máximo da dedução fiscal, paratodo o agregado familiar, por exigência de fatura em determinadossetores e não apenas na reparação de automóveis. O setor da manutenção/ reparação de veículos permite uma dedução de 15% do IVA suportado. Os setorese respetivas percentagens de IVA suportado, que são dedutíveis são osseguintes:
Setores de atividade | % do IVA suportado que é dedutível |
manutenção e reparação de veículos automóveis | 15% |
manutenção e reparação de motociclos | 15% |
alojamento, restauração e similares, exceto se a fatura já tiver sido considerada despesa de educação | 15% |
atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza | 15% |
atividades veterinárias | 15% |
aquisição de medicamentos de uso veterinário | 35% |
aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos | 100% |
aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, que sejam tributadas à taxa reduzida do IVA (OE 2023) | 100% |
Como calcular o benefício nas faturas de reparação automóvelNum serviço de revisão daviatura, a título de exemplo, com um custo total de 245 €, o benefício fiscalserá de 6,87 €. Como calcular? Primeiro, há que saber por quando ficaria oserviço sem IVA para descobrir quanto pagou de imposto. Depois aplicar-lhe adedução de 15%:
- valor do serviço sem IVA = 245,00 / 1,23 = 199,19;
- valor do IVA suportado = 245 - 199,19 = 45,81 €
- dedução à coleta = 15% do IVA suportado = 15% x 45,81 = 6,87 €
Nestecaso, a dedução à coleta de IRS seria de 6,87 €.
Qual a despesa necessária para a dedução máxima
A deduçãomáxima é de 250 euros. Mas este limite global aplica-se a setores, cujas faturaspodem ter taxas de IVA distintas. Por outro lado, a percentagem que se podededuzir do IVA suportado é também diferente conforme o setor. Imaginemos umexercício hipotético. Se todas as despesas fossem referentes a reparação deautomóveis e todas tivessem IVA a 23%. Com um teto máximo de 250 euros paraabater, seria possível deduzir estes 250 € se a despesa fosse de:
1. Apuramento do IVA suportadototal: 250 / 15% = 1.667 €
2. Para uma taxa de 23% de IVA,então a despesa teria que ser de: 1.667 € / 23% = 7.246 €
Vamosconfirmar "andando ao contrário":
1. Despesa com manutenção deveículos sem IVA: 7.246 €;
2. Cálculo do IVA à taxa de23%: 7.246 x 0,23 = 1.667 €;
3. Dedução de 15% do IVAsuportado: 15% x 1.667 = 250 €
Como interpretar a informação do e-fatura no setor da reparação deautomóveis
Vamosanalisar o seguinte exemplo concreto. O que nos diz a AT?
A ATmostra-nos a despesa total (o valor total das faturas de 80 €), a qual inclui oIVA, diz-nos qual o IVA pago (14,96 €) e ainda qual a dedução em IRS (2,24 €).Vamos fazer as contas da AT:
1. O contribuinte gastou 80 €neste setor: valor da despesa total, que inclui IVA;
2. Vamos calcular o valor dadespesa sem IVA: 80 / 1,23 (porque a taxa é de 23%) = 65,04 €;
3. Valor do IVA suportado:65,04 x 23% = 14,96 €
4. Dedução em IRS de 15% do IVAsuportado: 15% x 14,96 € = 2,24 €
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